Contribuição ao Incra poderá ser extinta

17/11/2011 - 13h39 

Empresas podem deixar de pagar contribuição ao Incra

 

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quinta-feira (17), projeto de lei (PLS 467/2011) de autoria do então senador Ataídes Oliveira que visa extinguir a Contribuição para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A contribuição, paga por todas as empresas, corresponde a 0,2% sobre a folha salarial e foi criada na instituição do Serviço Social Rural (lei 2.613/1955 e consolidada pelo decreto-lei 1.146/1970).

Segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), destacou Jayme Campos, a arrecadação dessa contribuição foi de R$ 680 milhões em 2009 e R$ 767,7 milhões em 2010. Até setembro de 2011 foram arrecadados R$ 662,6 milhões e a previsão é de que atinja R$ 916,4 milhões até o final do ano.

As empresas também contribuem para o sistema Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), conforme observou o relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT). Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), informou o senador, o sistema arrecadou, em 2010, R$ 12,8 bilhões. O relatório também afirma que há falta de controle e transparência dos gastos realizados pelas instituições beneficiárias.

- A contribuição para o Incra de 0,2% sobre a folha de salários devida pelas empresas em geral é de fato uma anomalia que deveria ser extinta. A proposta é de fato meritória e vai ao encontro da necessidade de desonerar a folha de salários e reduzir o "custo Brasil" - disse Jayme Campos, ao acrescentar que a grande maioria das empresas sem relação com a agricultura e pecuária já está associada a setores pertinentes a sua área de atuação.

O relator alertou que outra contribuição para o Incra, esta de 2,5% sobre a soma da folha mensal dos empregados e cobrada apenas das empresas do setor agropecuário, não será extinta, uma vez que é devida pelo segmento da economia diretamente envolvido com a finalidade e destinação da contribuição. Essa contribuição incide sobre as indústrias de cana-de-açúcar, laticínios, beneficiamento de chá e de mate; uva; extração e beneficiamento de café, extração de madeira para serraria, de resina, lenha e de carvão vegetal; matadouros ou abatedouros de animais de quaisquer espécies e charqueadas.

O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado de forma terminativa.

Iara Farias Borges / Agência Senado

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...